terça-feira, 25 de novembro de 2008

Conclusão do grupo

A constituição federal e o estatuto da criança e do adolescente permitem o trabalho do jovem, a partir dos 16 anos com a devida proteção. Trata-se de um trabalho protegido ate completar 18 anos, tem que ser um trabalho que não coloque em risco a sua segurança, a vida e o pleno desenvolvimento físico e moral deste adolescente; alem disso, precisa ter todas as características trabalhistas e previdenciarias, portanto carteira assinada e um salário compatível.
É preciso que se priorize no pais a escola de qualidade e que essa escola seja um espaço de socialização e que as famílias que estão excluídas sejam apoiadas pelos programas para que tenham oportunidade de trabalhar e ter renda para sustentar seus filhos.

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