quarta-feira, 26 de novembro de 2008



INTRODUÇÃO

O trabalho infantil é um fenômeno ainda freqüente em países menos desenvolvidos e, até bem pouco tempo atrás, o mesmo ocorria em países mais desenvolvidos. Por um lado o trabalho infantil e visto por alguns como uma forma de engajar a criança ou adolescente em algum exercício que lhe pode ser útil quando adultos, seja porque aprendem algum ofício ou passam a desenvolver habilidades socialmente valoradas. Para outro, ele é simplesmente fruto de descaso ou egoísmo de pais e mães que usufruem dos benefícios sem considerar os possíveis males que possam causar as crianças. Embora estes argumentos possam ser válidos para situações pontuais e contextos específicos, na realidade, enquanto fenômeno de massa, o trabalho infantil esta fortemente associado à pobreza. O trabalho infantil pode ser um expediente utilizado por muitas famílias para enfrentarem situações de privações econômicas. Seja participando do mercado de trabalho ou exercendo atividades de produções domésticas, a criança assume um papel importante nos mecanismos de sobrevivência de sua família.

Se por um lado o trabalho infantil ajuda as famílias a sobreviverem sob difíceis condições econômicas, por outro ele pode acarretar conseqüências perversas sobre a criança. O trabalho infantil pode prejudicar o desenvolvimento das potencialidades da criança, seja afetando sua saúde física ou psicológica, seja tomando dela tempo e recursos que poderiam ser melhores dedicados à acumulação do seu capital humano. Sob este aspecto o trabalho infantil pode ser ineficiente, sabe-se que crianças que trabalham acabam por ter menor escolaridade e por obter menor salário quando adultos, se comparados a indivíduos similares que foram a escola (NAHIM, ORAZEM, SEDLACEK E EMERSON E PORTELA SOUZA – 2002).

Posto isto, torna-se necessário compreender bem os determinantes do trabalho infantil a fim de melhor auxiliar as políticas públicas voltadas ao seu combate e ao bem estar da criança em geral.


O DRAMA DO TRABALHO INFANTIL NA AMÉRICA LATINA E CARIBE

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima que cerca de 217,7 milhões de crianças entre cinco e sete anos estão envolvidas no trabalho infantil em todo mundo. Dessas, cerca de 126,3 milhões estão em condições perigosas de trabalho, pertencendo assim ao grupo de crianças que trabalham nas piores formas de trabalho infantil.

Em diversos países latino-americanos as atividades domésticas consomem uma parte vital do tempo das crianças, especialmente das meninas. A atividade intensa no trabalho doméstico pode interferir com a educação e o tempo de recreação das crianças da mesma maneira que o trabalho. Na Nicarágua 92,9% do total de crianças entre 5 e 14 anos estão envolvidas nos serviços domésticos. Outros números sobre o tema na Região mostram o seguinte: Honduras (79,8%), Colômbia (72,1%), Belize (68,2%), Panamá (65,2%) e El Salvador (62,3%).

A maioria das crianças que trabalham na América Latina em idades entre 5 e 14 anos estão concentradas no setor agrícola, seguido do setor de serviços. Em Belize, 65% do total de crianças trabalhadoras estão na agricultura e 27,8% nos serviços, enquanto a Nicarágua tem 58,7% e 30,9%; Brasil tem 58,7% e 33,5%, El Salvador 53,2% e 30,7%, Panamá 66,1% e 31,2%, Honduras 59,1% e 28,5%, e a Guatemala tem 62,6% na agricultura e 23,4% nos serviços.

Os números acerca do trabalho infantil no Equador colocam a nação andina entre os países com os índices mais altos desta violação dos direitos humanos na América Latina. Estima-se que mais de 1 milhão de cidadãos entre 5 e 17 anos trabalhem em áreas como floricultura, plantações de banana, lixões, trabalho doméstico ou como vendedores ambulantes.

Aproximadamente 200 mil crianças entre cinco e 17 anos trabalham no Chile. No entanto, os menores de idade indígenas, sobretudo os que vivem em zonas isoladas, são obrigados pela miséria a deixar de ir à escola para poder trabalhar.

Alguns tipos de trabalho





  • Trabalho infantil escravo - Reduzir o "trabalhador" à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada "exaustiva" ou condições degradantes de trabalho;



  • Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil;



  • Pornografia de menores;


  • Venda ou tráfico de menores;



  • Trabalho domestico;



  • Entre indígenas: Coleta, Semeadura e venda de produtos agrícolas;



  • Trabalhos em minas de ouro;



  • Venda de produtos ou drogas de maneira informal.



terça-feira, 25 de novembro de 2008

Riscos do trabalho infantil



RISCOS DO TRABALHO INFANTIL

A obrigação de trabalhar expõe muitas crianças e adolescentes a graves riscos de saúde e os conduz à evasão escolar, o que contribui a fechar o círculo de pobreza e precariedade que envolve a população indígena e rural.


As crianças que trabalham em mineração ficam expostas ao perigo de soterramento por deslizamento das rochas, à infecções dos ossos e músculos por cargas excessivas do mineral, à lesões e enfermidades na pele pela exposição crônica ao sol e às altas temperaturas, a agressões físicas e psicológicas recebidas dos mineradores adultos.


As vitimas de exploração sexual sofrem conseqüências físicas e psicológicas. Entre elas baixa auto-estima, tristeza, dificuldade de concentração, desnutrição e maior propensão a doenças sexualmente transmissíveis e gravidez.


O serviço doméstico envolve produtos químicos e inflamáveis, como os produtos de limpeza, além de aparelhos elétricos. Na cozinha há manuseio de facas e utilização de fogo. Tudo isso apresenta risco de acidente para quem faz o trabalho.

A luta contra o trabalho infantil




A LUTA CONTRA O TRABALHO INFANTIL

O IPEC (Instituto de pesquisa em educação e cultura) está trabalhando para desenvolver um modelo de intervenção específico para essas piores formas e garantir que o quadro legal adequado exista e que as capacidades nacionais sejam fortalecidas para colocá-lo em prática. O IPEC tem uma ação regional e sub-regional forte. Ele promove a erradicação do trabalho infantil na agenda de integração econômica
Regional, assim como nas declarações e acordos regionais.

O Projeto CIRCLE utilizará métodos e sistemas inovadores e holísticos, fundamentados em atividade de organizações de base comunitária para atuar na prevenção /redução do trabalho infantil através da educação. O objetivo do projeto é:
Serão feitos esforços especiais na América Latina para estimular solicitações de grupos locais e redes comunitárias envolvidos em projetos educacionais que contribuam diretamente para os seguintes objetivos definidos pelo Department of Labor dos Estados Unidos:






  • Fortalecer os sistemas de educação formal, informal e transitório (preparação para ingresso em ensino formal) que estimulem às crianças que trabalham e aquelas em situação de risco a freqüentarem a escola. Exemplos: atividades que promovam a capacitação de professores em cursos relevantes, treinamentos vocacional e de informação, estudos do mercado de trabalho, programa para aprendizes, oficinas práticas de trabalho em escolas, treinamento por professores in loco.


  • Aumentar a conscientização dos danos do trabalho infantil e da importância da educação para todas as crianças. Exemplos: uso criativo da mídia, treinamento de professores, identificação de mentores para jovens, artes, desenvolvimento de currículos para escolas, uso da Internet, grupos focais nas comunidades, grupos da sociedade civil, seminários, palestras, workshops, reuniões locais, etc.


  • Fortalecer instituições e políticas nacionais sobre educação e trabalho infantil. Exemplos: capacitação e estabelecimento de diálogo com autoridades públicas, líderes locais, formuladores de políticas e departamentos fiscalizadores das leis sobre as questões do trabalho infantil e os benefícios da educação; desenvolvimento de programas públicos que ofereçam alternativas tais como: auxílio escola, bolsas escolares, programas de aprendizes, etc.


  • Garantir a sustentabilidade e/ou a replicabilidade documentadas através de técnicas de monitoramento e medição para avaliação de impacto, incluindo dados quantitativos e casos que demonstrem a permanência e conclusão escolar, assim como a prevenção do trabalho infantil para as crianças em situação de risco. Exemplos: métodos inovadores que utilizam programas no qual crianças mais velhas monitoram outras crianças mais novas; grupos focais de pais e professores para o acompanhamento da freqüência da criança na escola, grupos de alunos formados a nível de comunidade para registrar freqüência e incentivos de acompanhamento, etc.



Marcha Global contra o Trabalho Infantil - campanha Mundial contra o trabalho infantil que tem o apoio de 99 países e 5.000 entidades de todos os continentes. Ali fazem debates, atos públicos para sensibilizar empresários, autoridades e a sociedade.

PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - (criado em 1996 pelo governo brasileiro, através da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social SAS/MPAS), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que Fomentar a erradicação do trabalho infantil por meio da concessão de auxílio financeiro às famílias, possibilitando o acesso, a permanência e o sucesso na escola de crianças e adolescentes.

A CNASTI (Confederação nacional de acção sobre trabalho infantil). defende que a erradicação do fenômeno passa inevitavelmente pela criação de condições sociais que possibilitem o afastamento das crianças das situações de exploração da sua força de trabalho, pela consideração do direito a uma vida em família mais justa e mais digna, e pela facilitação do acesso a percursos de formação adequados aos seus interesses, expectativas e necessidades.

AÇÕES DA CNASTI

Ao nível da sensibilização/(in )formação:






  • Realizar ações de sensibilização e informação, nas escolas, associações juvenis, etc., sobre a problemática do trabalho infantil, as suas causas e conseqüências, no mundo marcado pelos efeitos da globalização;


  • Realizar Assembléias de Crianças. Dar voz às crianças diretamente envolvidas neste tipo de situações (e outras), criando espaços de diálogo e proporcionando a partilha de experiências vividas, numa tentativa de apreender os sentidos das dimensões da vida individual e coletiva. Eles podem não ter sucesso na escola, mas sabem pensar.


  • Este ano (Novembro) vai-se realizar a 3ª Assembléia de crianças. O mote para reflexão será: “Que mundo queremos nós?”


  • Promover animações de rua (e outras) que envolvam crianças, de diferentes contextos e com diferentes percursos de vida, e outro agentes da comunidade, no sentido de criar sinergias que ampliem o efeito deste tipo de campanhas de sensibilização.


  • Neste âmbito, a CNASTI está a desenvolver uma campanha, lançada pela Marcha Global, sobre trabalho infantil no domicílio. Esta campanha intitulada “Casa livre de trabalho infantil” pretende sensibilizar a sociedade civil, e particularmente as crianças e jovens, para um dos problemas mais sérios e de difícil resolução no nosso país: o trabalho domiciliário. Envolve diferentes estratégias que passam por colóquios para jovens, realização de inquéritos ás populações locais, e animação em espaços públicos onde o sério e o lúdico se conjugam e se definem;


  • Disponibilizar e dinamizar a Exposição Itinerante “Trabalho Infantil –”.Infância Roubada”, realizando em simultâneo animações com grupos de crianças/jovens no contexto desta problemática, numa perspectiva lúdico, sócio-educativa;


  • Organizar e participar em debates públicos sobre a problemática do trabalho infantil: conferências, colóquios, debates televisivos,...;


  • Organizar um Centro de Documentação sobre a temática do Trabalho Infantil, contendo documentos, dossiê de imprensa, bibliografia especializada, trabalhos acadêmicos e demais “literatura cinzenta”, disponível para todos quantos se interessem sobre este assunto;


  • Denunciar o Trabalho Infantil, e desenvolver ações articuladas com outros parceiros sociais, para a procura de soluções e encaminhamento dos casos detectados. Para este efeito existe uma linha de telefone gratuita, que visa também proporcionar uma participação ativa da população em geral no combate a este fenômeno. Linha Verde: 800 20 2076.

    Na Costa Rica, onde segundo a Unicef há cerca de 100.00 menores trabalhadores, foi criado o programa ,“Avancemos que", como no Brasil, concede ajuda econômica às famílias pobres, desde que as crianças freqüentem a escola.

    Brasil e Equador assinaram acordos de cooperação, entre eles um de erradicação do trabalho infantil - "Fortalecimento dos Sistemas de Inspeção do Trabalho do Brasil e do Equador com Ênfase no Combate à Erradicação do Trabalho Infantil" -, com intercâmbio de informações e experiências entre os governos dos dois países.

Convenção

CONVENÇÃO SOBRE DIREITO DA CRIANÇA
PREÂMBULO
Considerando que, de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana;

Tendo em conta que os povos das Nações Unidas reafirmaram na carta sua fé nos direitos fundamentais do homem e na dignidade e no valor da pessoa humana e que decidiram promover o progresso social e a elevação do nível de vida com mais liberdade;

Reconhecendo que as Nações Unidas proclamaram e acordaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos que toda pessoa possui todos os direitos e liberdades neles enunciados, sem distinção de qualquer natureza, seja de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição;

Recordando que na Declaração Universal dos Direitos Humanos as Nações Unidas proclamaram que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais;

Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade;

Reconhecendo que a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão;

Considerando que a criança deve estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo com os ideais proclamados na Cartas das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade;

Tendo em conta que a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular nos Artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular no Artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança;

Tendo em conta que, conforme assinalado na Declaração dos Direitos da Criança, "a criança, em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento";

Lembrado o estabelecido na Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar das Crianças, especialmente com Referência à Adoção e à Colocação em Lares de Adoção, nos Planos Nacional e Internacional; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Pequim); e a Declaração sobre a Proteção da Mulher e da Criança em Situações de Emergência ou de Conflito Armado;

Reconhecendo que em todos os países do mundo existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial;

Tomando em devida conta a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança;

Reconhecendo a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento;


ARTIGO 29

1. Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deverá estar orientada no sentido de:

a) desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo o seu potencial;
b) imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
c) imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país em que reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações diferentes da sua;
d) preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena;
e) imbuir na criança o respeito ao meio ambiente.


ARTIGO 34

Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:

a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal;
b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;
c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos

O trabalho infantil no Brasil

O TRABALHO INFANTIL NO BRASIL

No Brasil, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2001 e reflete ao anos de 1990, catalogou aproximadamente 3,5 milhões de crianças de cinco a quinze anos que estão trabalhando, o que pode representar cerca de 10% do total das crianças e jovens nessa faixa etária (considerando os que estão procurando emprego). Entre os que possuem dezesseis anos e dezessete anos, são quase 2,4 milhões de trabalhadores ou 35% do total de jovens nessa faixa etária (KASSOPUF, 2004). Portanto, no Brasil , o total de crianças e jovens entre cinco e dezessete anos que tem alguma ocupação é da ordem de 5,5 milhões, ou seja, 12,71% do total de crianças e jovens brasileiros estimados pelo PNAD em 2001.

Segundo o instituto de geografia e Estatística (IBGE), quase meio milhão de meninas brasileiras estão trabalhando em casas de terceiros, executando todos os tipos de trabalhos domésticos, com jornadas excessivas e com pouca ou nenhuma remuneração financeira e tampouco amparo das leis trabalhistas. São 494.002 trabalhadores domésticos entre cinco e dezessete anos, sendo que desse total , 222.865 estão abaixo dos dezesseis anos.

A incidência de trabalho infantil é maior nas regiões do Nordeste e Sul, com 13% e 10%, respectivamente, das crianças trabalhando. Se for focalizada distribuição territorial dos trabalhadores-mirins, e ainda utilizado os dados do PNAD de 2001, em termos percentuais (relativos) os principais estados com o maior número de exploração do trabalho de crianças e jovens entre cinco e dezessete anos, em ordem decrescente, Maranhão (22,23%), Tocantins (18,32%), Piauí (17,41%), Ceará ( 16,92%), Alagoas (17,07%), Bahia (16,36%) e Pernambuco (16,13%). Todavia, quando se observa os números absolutos de trabalhadores-mirins, o quadro se altera colocando São Paulo ( 747.885) em destaque, seguindo nas primeiras posições, Bahia ( 617.009), Minas Gerais ( 578.728), Maranhão ( 417.291), Ceará (368.934), Rio Grande do Sul (366.136) e Pernambuco (361.005). Vale enfatizar o caso de São Paulo que possui status de maior estado do eixo econômico brasileiro é o campeão nacional de exploração do trabalho de crianças e jovens de cinco a dezessete anos em número absoluto e também no número absoluto de trabalhadoras domésticas na mesma faixa etária ( quase 70 mil). Resultados contrários ao que muitos paulistas e demais brasileiros tendem a acreditar no mítico capitalismo do progresso material sem a espoliação humana.

No Brasil , 53% das crianças entre cinco a quinze anos trabalham nas regiões agrícolas e estes percentuais se modificam na medida em que vão atingindo sua maturidade: 30% de ocupação no setor agrícola dos jovens entre dezesseis e dezessete anos e 17% entre dezoito a sessenta anos. Segundo Schwartzman 2001 , “tipicamente, o trabalho infantil começa no Brasil como uma atividade junto a família, no trabalho agrícola, que vai envolvendo um número crescente de crianças á medida que elas amadurecem”. Apesar de a região Sul estar entre as regiões mais desenvolvidas do país, existe uma importante base de agricultura familiar nessa região, o que pode justificar as similaridades dos números da incidência do trabalho infantil das regiões Sul e Nordeste, ou seja, a região com maior gravidade de problemas econômicos do país.

Dessa maneira, não existem zonas de exclusão desse tipo de exploração do trabalho, todas as regiões contribuem sem ressalvas para a exploração do trabalho infantil. Em termos absolutos, o Nordeste possui o maior número de crianças trabalhando, cerca de 1,5 milhão, seguido pela região Sudeste, com 710 mil (KASSAOUF- 2004). Em termos regionais, ele prepondera tanto nos estados mais pobres do país, como a Bahia e o Ceará, como nos estados do Sul como Santa Catarina e Rio Grande, que têm tradição de agricultura familiar mais consolidada. Nas idades mais inferiores, prepondera o trabalho sem remuneração que, quando ocorre, aumenta com a idade: até quatorze anos, mais da metade das crianças trabalha sem remuneração; aos dezessete, 68% já recebem pelo trabalho que desempenham. Existe uma tendência que resulta na medida em que a população brasileira deixa o campo, o trabalho infantil é reduzido.

Existe ainda um mito na sociedade brasileira que não condena a exploração do trabalho infantil com veemência e a atenção que o tema exige. Muitas vezes, é até visto com bons olhos o trabalho de crianças com mais inverossímeis justificativas. Para os padrões brasileiros, uma criança fica na escola em torno de 8 anos do ensino fundamental e mais 3 anos no ensino médio, perfazendo 11 anos de ensino básico. Nas áreas rurais, o índice de analfabetismo até os quinze anos chega a 7,87% e o número médio de estudos é 4,29 (ou seja, o máximo atinge o final do fundamental I, a quarta série). No comércio o índice de analfabetismo é de 1,54% e, em média, com 6,24 anos de estudos e no setor da construção civil o índice de analfabetismo e anos de estudo são, respectivamente, 1,71% e 5,47. Ressaltam-se as disparidades regionais em termos de número de anos de estudo de crianças abaixo de quinze anos, no Sudeste as crianças estudam cerca de 60 % da carga básica de estudos enquanto que o percentual é de 47,2% no Nordeste (menos da metade, mínimo necessário).
O que o Estatuto da criança e do adolescente assegura- LEI 8069/90

Capítulo V

Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Conclusão do grupo

A constituição federal e o estatuto da criança e do adolescente permitem o trabalho do jovem, a partir dos 16 anos com a devida proteção. Trata-se de um trabalho protegido ate completar 18 anos, tem que ser um trabalho que não coloque em risco a sua segurança, a vida e o pleno desenvolvimento físico e moral deste adolescente; alem disso, precisa ter todas as características trabalhistas e previdenciarias, portanto carteira assinada e um salário compatível.
É preciso que se priorize no pais a escola de qualidade e que essa escola seja um espaço de socialização e que as famílias que estão excluídas sejam apoiadas pelos programas para que tenham oportunidade de trabalhar e ter renda para sustentar seus filhos.

Relatorio

Relatório do GT

Nosso trabalho tem o objetivo de mostrar quais são os tipos de trabalhos realizados pelas crianças no Brasil, América latina e Caribe.No começo das pesquisas tivemos um pouco de dificuldades dentro do nosso grupo. Tivéssemos problemas de relacionamento entre os integrantes e por conta disso tivemos poucas reuniões e não evoluímos muito, já que todas as vezes que íamos nos reunir a coordenadora ate então (Regina) não comparecia e não demonstrava interesse.Resolvemos dividir os países desde o começo para que assim cada uma realizasse pesquisas diariamente sem se prender a um só país, houve varias divisões ate que decidimos dividir os países de acordo com as regiões do mapa.No começo de Setembro a coordenadora desistiu do curso e ficou decidido que a relatora (Carla) assumiria o cargo.No fim de Setembro nos reunimos e fizemos um levantamento do material que já possuíamos, como o que tinha não era satisfatório enviamos por e-mail mensagem aos consulados dos países menores, mas não tivemos respostas, fazendo com que nos continuasse sem os dados desses países.

Decidimos concluir as pesquisas.

*Dividimos o trabalho em vários tópicos:
*Os riscos do trabalho infantil;
*A para acabar com esse tipo de trabalho;
*Os tipos de trabalhos realizados;
*E alguns dados colhidos em relação ao Brasil e a América latina em si.

Após o trabalho quase pronto ainda faltavam alguns dados, fomos então pesquisar o Estatuto da criança e do adolescente (ECA) e a Convenção sobre os direitos da criança (conseguimos achar dados importantes para a pesquisa) e efetuamos a conclusão do trabalho escrito.Em seguida nos dedicamos a preparar este blog e a apresentação da nossa pesquisa.